quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Ação Revisional de FGTS


De acordo com estudos realizados, mais de 40 milhões de brasileiros tem ou tiveram valores depositados em contas do FGTS.

 
Portanto essa ação é cabível para todos os trabalhadores sob o regime da  CLT desde 1999 até hoje. Mesmo aquelas pessoas que já sacaram os valores tem o direito a correção durante o período que tiveram os valores depositados. Deve-se ressaltar que a tese pede a correção a partir de 1999, ou seja, antes disso não há enquadramento na ação.

Se você trabalhou um (ou mais) período(s) entre esses anos (1999 – até agora) – por exemplo – foi contratado em 2004 e desligado em 2010, você tem direito de buscar essas diferenças.

 
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAR A AÇÃO REVISIONAL DE FGTS ENTRE JANEIRO DE 1999 ATÉ AGORA?

·         Cópia da Carteira de Identidade;

·         Cópia do CPF;

·         Cópia do comprovante de Residência;

·         Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);

·         Extrato do FGTS a partir de dez/1998, fornecido pela Caixa Econômica Federal

 

CONTATO PARA AGENDAMENTO:

Rua José de Alencar, 522 – Edf. Visconde de Goiana, Sala 02 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50070-030 - Contato (081) 3034.1688 /  8406.5239 / 9945.8474 - E-mail : pessoatomeadvogados@hotmail.com